Portaria Interministerial nº 458, de 17 de agosto de 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo presentesos arts. 2º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, e tendo em vista o art. 49, § 2º, da Lei Complementar nº 73, de 1993 considerando o que consta do Processo nº 14841.001483/2010-52, resolvem:
RECONDUZIR THIAGO MOREIRA DA SILVA, ao cargo de Procurador da Fazenda Nacional, de 1ª Categoria, da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, de acordo com a Súmula Administrativa nº 16, de 19 de junho de 2002, da Advocacia-Geral da União, publicado no DOU de 24 de junho de 2002.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União