Portaria Interministerial nº 443, de 02 de agosto de 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 2º, §1º, 7º, inciso II e 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto da Resolução nº 11, de 30 de dezembro de 2008, resolvem:
Art. 1º Excluir do Anexo III da Portaria Interministerial nº 365, de 28 de junho de 2010, publicada no DOU nº 123, de 30 de junho de 2010, Seção 2, páginas 40 a 43, o nome da candidata relacionada no Anexo I desta Portaria Interministerial.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, alterar o Anexo III da Portaria Interministerial nº 365, de 28 de junho de 2010, publicada no DOU nº 123, de 30 de junho de 2010, Seção 2, páginas 40 a 43, que homologa e divulga as listas finais de antiguidade e merecimento de candidatos com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de julho a 31 de dezembro de 2009, e com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010, fazendo constar a relação de candidatos constante no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União