Portaria Interministerial nº 368, de 28 de junho de 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 2º, §1º, 7º, inciso II e 12 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto da Resolução nº 5, de 8 de dezembro de 2005 e as decisões judiciais proferidas nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada nº 428/STF (Suspensão de Liminar ou Tutela Antecipada nº 0001752-09.2010.4004.0000/PR e Ação Ordinária nº 2009.70.02.007685-4/JFPR) e nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada nº 425/STF (Ação Ordinária nº 2009.70.09.002138-6/JFPR), resolve:
N° - 368 - Art. 1º Excluir os nomes dos candidatos, relacionados no Anexo desta Portaria Interministerial, da Portaria Conjunta MF/AGU nº 467, de 10 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2009, Seção 2, página 24, que homologou e publicou as listas finais de antigüidade e merecimento de candidatos com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União