Portaria Interministerial nº 321, de 18 de maio de 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolvem:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I desta Portaria, a homologação do resultado final do concurso de remoção dos membros da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, de que trata a Portaria Interministerial AGU/MF nº 37, de 24 de junho de 2005, após julgamento do recurso interposto, segundo disposto no Edital PGFN nº 8, de 30 de abril de 2010, publicado no DOU de 3 de maio de 2010, Seção 2, página 83.
Art 2º Divulgar, na forma dos Anexos II e III desta Portaria, a lista de precedência e dos participantes não atendidos.
Art. 3º A remoção será efetivada por ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, a partir do exercício dos novos Procuradores da Fazenda Nacional, nas atuais Unidades de lotação dos candidatos, nos termos do art. 10, do Edital PGFN nº 8, de 30 de abril de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda Interino
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União