2010
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:
Art. 1° Ampliar a programação de pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF n° 248, de 06 de abril de 2010, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1° Ampliar a programação de pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF n° 248, de 06 de abril de 2010, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 1º As despesas do FIES com o seu agente operador entre 29 de dezembro de 2006 e 14 de janeiro de 2010, corresponderão à remuneração mensal, nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e dos instrumentos de Prêmio de Escoamento de Produto- PEP e de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa- PEPRO, para os produtos arroz, feijão e milho, das safras 2009/2010 e 2010:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I desta Portaria, a homologação do resultado final do concurso de remoção dos membros da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, de que trata a Portaria Interministerial AGU/MF nº 37, de 24 de junho de 2005, após julgamento do recurso interposto, segundo disposto no Edital PGFN nº 8, de 30 de abril de 2010, publicado no DOU de 3 de maio de 2010, Seção 2, página 83.
Art. 1º Excluir os nomes dos candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria Interministerial, da Portaria Interministerial nº 550, de 23 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2009, Seção 2, páginas 23 e 24, que homologou e divulgou as listas finais de antiguidade e merecimento de candidatos com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de julho a 31 de dezembro de 2008, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
N°- 367 - Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I desta Portaria, a homologação do resultado final do concurso de remoção dos membros da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, de que trata a Portaria Interministerial AGU/MF nº 37, de 24 de junho de 2005, após julgamento do recurso interposto, segundo disposto no Edital PGFN nº 10, de 18 de maio de 2010, publicado no DOU de 20 de maio de 2010, Seção 2, página 61.
N° - 368 - Art. 1º Excluir os nomes dos candidatos, relacionados no Anexo desta Portaria Interministerial, da Portaria Conjunta MF/AGU nº 467, de 10 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2009, Seção 2, página 24, que homologou e publicou as listas finais de antigüidade e merecimento de candidatos com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
No- 369 - Art. 1º Excluir os nomes dos candidatos, relacionados no Anexo desta Portaria Interministerial, da Portaria Conjunta MF/AGU nº 467, de 10 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2009, Seção 2, página 24, que homologou e publicou as listas finais de antigüidade e merecimento de candidatos com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de caráter temporário, para estudar a possibilidade de precificação e efetiva cobrança pela prestação de serviços de pagamentos do estoque de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objeto do contrato não-oneroso nº 04/2009, de 13 de fevereiro de 2009, aditado pelo Primeiro Termo Aditivo, de 30 de dezembro de 2009, com vencimento em 31 de dezembro de 2010, celebrado entre instituições financeiras e o INSS.
Art. 1º Os descontos adicionais previstos no art. 8º, § 9º, da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, quando requeridos expressamente pelo mutuário, poderão ser estabelecidos em relação a cada um dos projetos vinculados ao Programa de Cooperação Nipo-Brasileiro para o Desenvolvimento dos Cerrados - PRODECER, Fase II, ou em relação a cada uma das dívidas vinculadas ao referido Programa, inscritas em Dívida Ativa da União, a critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 1º Excluir do Anexo III da Portaria Interministerial nº 365, de 28 de junho de 2010, publicada no DOU nº 123, de 30 de junho de 2010, Seção 2, páginas 40 a 43, o nome da candidata relacionada no Anexo I desta Portaria Interministerial.
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e do instrumento de Prêmio de Escoamento de Produto - PEP, para o sisal bruto, das safras 2010/2011, produzidos nos estados da Bahia, Paraíba e Rio Grande do Norte:
RECONDUZIR THIAGO MOREIRA DA SILVA, ao cargo de Procurador da Fazenda Nacional, de 1ª Categoria, da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, de acordo com a Súmula Administrativa nº 16, de 19 de junho de 2002, da Advocacia-Geral da União, publicado no DOU de 24 de junho de 2002.
Art. 1º Fica autorizada a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e do instrumento de Prêmio de Escoamento de Produto - PEP, para a uva do Estado do Rio Grande do Sul, da safra 2009/2010, de acordo com os seguintes parâmetros:
Art. 1º Excluir os nomes dos candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria Interministerial do Anexo II da Portaria Interministerial nº 365, de 28 de junho de 2010, publicada no DOU de 30 de junho de 2010, Seção 2, páginas 40 a 43, que homologou e divulgou as listas finais de antiguidade e merecimento de candidatos com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de janeiro a 30 de junho de 2009, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009.
Art. 1º Excluir os nomes dos candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria Interministerial do Anexo II da Portaria Interministerial nº 365, de 28 de junho de 2010, publicada no DOU de 30 de junho de 2010, Seção 2, páginas 40 a 43, que homologou e divulgou as listas finais de antiguidade e merecimento de candidatos com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de janeiro a 30 de junho de 2009, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009.
Art. 1° Ampliar os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF no 339, de 31 de maio de 2010, na forma do Anexo a esta Portaria.