2008
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- Dispõe sobre a fixação de exercício na Procuradoria-Geral Federal dos servidores descritos no caput do art. 21 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
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- Art. 1° Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP n° 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo I desta Portaria.
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- Art. 1° Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF no 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
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- Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF n° 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo desta Portaria.
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- Art. 1° Pela administração dos recursos dos Fundos de Investimento Regionais, inclusive o serviço de administração de carteiras, caberá ao banco operador a remuneração correspondente a três por cento ao ano, devida mensalmente e calculada sobre setenta por cento do valor do patrimônio líquido do respectivo Fundo.
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- Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF n° 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
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- Altera os arts. 3° e 4° da Portaria Interministerial n° 43, de 5 de março de 1998.
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- Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF no 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
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- Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF n° 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo desta Portaria.
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- Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para examinar a forma de devolução dos valores referentes ao saldo do Encargo de Capacidade Emergencial - ECE e do Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial - EAE que sejam devidos a consumidores de energia elétrica.
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- Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF n° 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
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- Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial, de caráter temporário, incumbido de acompanhar o processo de recuperação judicial da AVIBRÁS Indústria Aeroespacial S/A, em curso perante Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos-SP
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- Art. 1º Fica estabelecido o montante de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) como limite para a concessão, pelo Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante, de prioridades de apoio financeiro a projetos de interesse da política nacional de marinha mercante pelo Fundo de Marinha Mercante.
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- Art. 1° Fica estabelecido, para as operações ou parcelas das operações com risco dos Fundos Constitucionais de Financiamento que forem renegociadas com base na Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008:
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- Art. 1º Para efeito do disposto no § 3º do art. 31 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, fica estabelecido em três por cento ao ano o del credere em favor do agente financeiro do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, nas seguintes operações de crédito rural, contratadas com recursos mistos do FNE com outras fontes, que forem reclassificadas para o âmbito exclusivo do Fundo nos termos do art. 31 da referida Lei:
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- Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF n° 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
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- Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF n° 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
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- Art. 1º Autorizar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES a alienar as ações de propriedade da União, depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, de emissão da Amazônia Celular S/A, abaixo relacionadas:
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- Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que tratam os Anexos VII, VIII e IX da Portaria Interministerial MP/MF no 88, de 29 de abril de 2008, na forma dos Anexos I ,II e III desta Portaria.
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- Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF n° 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
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- Art. 1º Reinstituir o Grupo de Trabalho, criado pela Portaria Interministerial nº 90, de 27 de abril de 2007, para avaliação e implementação de nova metodologia de Estatísticas de Finanças Pú- blicas, sob o marco analítico do Government Finance Statistics Manual-2001 (GT GFSM-2001).
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- Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de caráter temporário, incumbido de analisar as operações de crédito contratadas até 15 de janeiro de 2001 com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
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- Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF n° 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
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- Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF n° 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
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- Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF n° 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
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- Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que tratam os Anexos VII, VIII e IX da Portaria Interministerial MP/MF n° 88, de 29 de abril de 2008, na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria.
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- Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF n° 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
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