Portaria interministerial nº 45, de 05 de Março de 2008
Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, da PREVIDÊNCIA SOCIAL e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, parágrafo único da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e no art. 8º, inciso V, da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005, resolvem:
Art. 1º Fixar o exercício, na Procuradoria-Geral Federal, dos servidores descritos no caput do art. 21 da Lei nº 11.457, de 2007.
Art. 2º Ato conjunto do Diretor de Recursos Humanos do Instituto Nacional do Seguro Social e do Diretor de Recursos Humanos da Advocacia-Geral da União nominará os servidores abrangidos pela presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União