Portaria interministerial nº 266, de 07 de Novembro de 2008
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolvem:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, de caráter temporário, incumbido de analisar as operações de crédito contratadas até 15 de janeiro de 2001 com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Art. 2º Incluem-se entre as competências específicas do GTI:
I - levantar junto às instituições financeiras administradoras dos Fundos Constitucionais as informações relativas às operações de crédito efetuadas com recursos dos respectivos Fundos;
II - estratificar as informações por programa, porte de mutuário e saldo devedor;
III - propor medidas e critérios para a liquidação das referidas operações; e
IV - apresentar relatório e proposta de medida legislativa até o dia 30 de junho de 2009.
Art. 3º Integram o GTI:
I - cinco representantes do Ministério da Fazenda, sendo três da Secretaria de Política Econômica e dois da Secretaria do Tesouro Nacional;
II - três representantes do Ministério da Integração Nacional;
III - dois representantes do Banco da Amazônia S/A;
IV - dois representantes do Banco do Nordeste do Brasil S/A; e
V - dois representantes do Banco do Brasil S/A.
Art. 4º A coordenação do GTI caberá à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que poderá instituir subgrupos para melhor realização dos trabalhos.
Art. 5º Os quatorze representantes serão indicados pelos titulares das respectivas pastas e nomeados pelo Ministro da Fazenda.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União