Portaria interministerial nº 258, de 23 de Outubro de 2008
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF n° 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
Publicado em
23/10/2008 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolvem:
Art. 1° Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF n° 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União