Portaria interministerial nº 234, de 08 de Outubro de 2008
Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido o montante de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) como limite para a concessão, pelo Conselho Diretor do Fundo de Marinha Mercante, de prioridades de apoio financeiro a projetos de interesse da política nacional de marinha mercante pelo Fundo de Marinha Mercante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União