Portaria interministerial nº 90, de 27 abril de 2006
Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo do Decreto nº 5.748, de 6 de abril de 2006, mediante utilização da reserva constante do referido anexo, na forma do Anexo desta Portaria.
Publicado em
27/04/2006 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto no 5.748, de 6 de abril de 2006, resolvem:
Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo do Decreto nº 5.748, de 6 de abril de 2006, mediante utilização da reserva constante do referido anexo, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União