Portaria interministerial nº 70, de 03 abril de 2006
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 3º, e no 3º, §2º, do Decreto nº. 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, resolvem:
Art. 1º Os Órgãos relacionados no Anexo I desta Portaria ficam autorizados a realizar movimentação e empenho de suas dotações orçamentárias no valor constante do referido Anexo, acima do montante calculado na forma do § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Ampliar o limite de que trata o Anexo II do Decreto nº. 5.698, de 2006, mediante a utilização da Reserva constante do referido Anexo, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro de Estado da Fazenda
Ministro de Estado do Planejamento,
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União