Portaria interministerial nº 46, de 08 março de 2006
Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo II do Decreto nº. 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, mediante utilização da Reserva constante do referido anexo, na forma do Anexo I desta Portaria.
Publicado em
08/03/2006 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3°, § 2°, do Decreto no 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, resolvem:
Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo II do Decreto nº. 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, mediante utilização da Reserva constante do referido anexo, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO PORTUGAL FILHO
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União