Portaria interministerial nº 419, de 21 de dezembro de 2006
Art. 1° Ampliar os valores de que tratam os Anexos VI, VII e VIII da Portaria Interministerial MF/MP n° 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Publicado em
21/12/2006 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “b” e inciso II, parágrafo único, do Decreto n° 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n° 5.861, de 28 de julho de 2006, e pelo Decreto n° 5.925, de 05 de outubro de 2006, resolvem:
Art. 1° Ampliar os valores de que tratam os Anexos VI, VII e VIII da Portaria Interministerial MF/MP n° 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União