Portaria interministerial nº 41, de 03 março de 2006
Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.698, de 08 de fevereiro de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Publicado em
03/03/2006 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os dispostos no art. 1º, § 3º, e art. 3º, § 2º, do Decreto no 5.698, de 08 de fevereiro de 2006, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.698, de 08 de fevereiro de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União