Portaria interministerial nº 378, de 10 novembro de 2006
Art. 1° Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP n° 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Publicado em
10/11/2006 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea “b” e inciso II, parágrafo único, do Decreto n° 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto no 5.861, de 28 de julho de 2006, e pelo Decreto no 5.925, de 05 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1° Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP n° 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
PAULO BERNARDO SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União