2006
Art. 1º A compensação de ofício de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e de débitos inscritos em Dívida Ativa da União e a extinção de débito, em nome do sujeito passivo pessoa jurídica, relativo às contribuições sociais, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, ou às contribuições instituídas a título de substituição e em relação à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma do disposto no art. 7° do Decreto-Lei n° 2.287, de 23 de julho de 1986, alterado pelo art. 114 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005 será efetuada conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 1º Autorizar a concessão de crédito para comercialização de pêssego ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC) de que trata o Manual de Crédito Rural - MCR 4-5, observadas as normas gerais do crédito rural e as seguintes condições específicas:
Art. 1º Autorizar a concessão de crédito para comercialização de maçã ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC) de que trata o Manual de Crédito Rural - MCR 4-5, observadas as normas gerais do crédito rural e as seguintes condições específicas:
Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.698, de 08 de fevereiro de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo II do Decreto nº. 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, mediante utilização da Reserva constante do referido anexo, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 1º Os Órgãos relacionados no Anexo I desta Portaria ficam autorizados a realizar movimentação e empenho de suas dotações orçamentárias no valor constante do referido Anexo, acima do montante calculado na forma do § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006.
Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) composto de representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidade públicos:
Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo do Decreto nº 5.748, de 6 de abril de 2006, mediante utilização da reserva constante do referido anexo, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 1° Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP n° 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 1° Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP n° 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 1° Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP n° 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 1° Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP n° 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 1° Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP n° 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 1° Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP n° 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 1° Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP n° 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 1° Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP n° 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 1° Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP n° 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 1° Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP n° 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 1° Ampliar os valores de que tratam os Anexos VI e VII da Portaria Interministerial MF/MP n° 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.