Portaria interministerial nº 141, de 17 de junho de 2004
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DO MEIO AMBIENTE, DO TRABALHO E EMPREGO E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da competência que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, Considerando a necessidade de incorporar a variável ambiental na estratégia e no planejamento das políticas públicas para o desenvolvimento, resolvem:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, doravante denominado GT - Crédito ao Desenvolvimento Sustentável, com o objetivo de formular mecanismos normativos para a inclusão de critérios de desenvolvimento sustentável em fundos e sistemas de crédito do governo federal.
§ 1º O GT será composto por 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes de cada um dos Ministérios signatários desta Portaria e será coordenado por representante do Ministério da Fazenda, tendo como secretaria executiva representante do Ministério do Meio Ambiente.
§ 2º O GT terá como atribuições:
a) Revisar a implementação do Protocolo Verde, elaborando proposição de estratégias para sua reestruturação e efetivação, por meio de compromissos entre as agências oficiais;
b) Aprofundar e desenvolver as atuais iniciativas, bem como novas propostas, para a inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental para o uso dos recursos dos fundos constitucionais FCO, FNO, FNE, FGTS, FAT e outras fontes governamentais, encaminhando-as às respectivas instâncias deliberativas;
c) Elaborar proposições para a inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental no sistema de crédito das agências privadas; e
d) Propor mecanismos de avaliação da implementação dos critérios ambientais elaborados para os instrumentos de crédito.
Art. 2º O GT poderá proporcionar e receber a contribuição de colaboradores e consultores eventuais cujo conhecimento e competências específicos se façam necessários à elaboração dos trabalhos;
Art. 3º O GT terá vigência de 18 (dezoito) meses a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União