Portaria interministerial nº 337, de 17 de novembro de 2004
Define as condições necessárias à implementação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
Publicado em
17/11/2004 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 200, de 20 de julho de 2004, na Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 2° do Decreto n° 5.247, de 19 de outubro de 2004, resolvem:
Art. 1° Ficam estabelecidas, na forma dos Anexos desta Portaria, as condições necessárias à implementação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
Art. 2° Fica revogada a Portaria Interministerial n° 186, de 7 de agosto de 2003.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
Ministro de Estado das Cidades
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União