Portaria interministerial nº 306, de 15 de outubro de 2004
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:
Art. 1° Conceder novo prazo de noventa dias para a conclusão dos trabalhos de que trata a Portaria Interministerial nº 98, de 29 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2004, com vistas ao atendimento das determinações constantes dos tópicos 8.1.1, 8.1.6 e 8.2 da DECISÃO Nº 772/2001-TCUPLENÁRIO.
Art. 2º Passam a integrar o Grupo de Trabalho:
I - como representantes do Ministério da Fazenda;
Titular:
PEDRO WILSON CARRANO ALBUQUERQUE, em substituição a Gileno Pedrosa Caldas Filho;
Suplente: RAQUEL BOTELHO DE QUEIROZ, em substituição a Iracema Barroso Cavalcante.
II - como representante da Casa Civil da Presidência da República:
Suplente: VINÍCIUS TEIXEIRA SUCENA, em substituição a Tereza Cristina Silva Cotta.
Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participar de reuniões em que haja análise, discussão e avaliação de temas específicos a eles relacionados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União