Portaria interministerial nº 241, de 20 de agosto de 2004
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1°, § 1°, da Resolução no 3.064, de 19 de fevereiro de 2003, do Conselho Monetário Nacional, resolvem:
Art. 1° Autorizar o lançamento de contratos de opção de venda de milho, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes para essa finalidade, sob as condições abaixo especificadas:
Estados abrangidos |
Volume
(em toneladas)
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Preço de Exercício (R$/60kg) |
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Outubro/2004 |
Novembro/2004 |
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Paraná |
150.012 |
18,10 |
18,40 |
São Paulo |
50.004 |
18,10 |
18,40 |
Mato Grosso do Sul |
150.012 |
16,70 |
17,00 |
Goiás e Distrito Federal |
150.012 |
16,70 |
17,00 |
Mato Grosso |
299.970 |
12,70 |
13,00 |
Total |
800.010 |
- |
- |
Art. 2° Prevalecem as demais disposições estabelecidas na Resolução n° 3.064, de 19 de fevereiro de 2003, do Conselho Monetário Nacional, para o lançamento dos contratos de opção de venda.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União