Portaria interministerial nº 19, de 28 de janeiro de 2004
Amplia os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 4.959, de 16 de janeiro de 2004, em favor do Ministério da Saúde.
Publicado em
28/01/2004 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
Amplia os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 4.959, de 16 de janeiro de 2004, em favor do Ministério da Saúde.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINOS, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto n° 4.959, de 16 de janeiro de 2004, resolvem:
Art. 1° Ampliar os limites do Ministério da Saúde, constantes do Anexo I do Decreto n° 4.959, de 2004, em R$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de reais).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
NELSON MACHADO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União