Portaria interministerial nº 133, de 26 de maio de 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, tendo presentes os arts. 2º, § 1º, e 12 da Lei Complementar Nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003 (arts. 4º e 49, § 2º, da Lei Complementar nº 73, de 1993), considerando o não preenchimento total das vagas referentes ao concurso de que trata o Edital ESAF nº 94, de 26 de novembro de 2002, homologado pela Portaria nº 739, de 28 de novembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Os candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos de Procurador da Fazenda Nacional, de que trata o Edital ESAF nº 94, de 26 de novembro de 2002, nomeados pela Portaria Interministerial nº 116, de 21 de maio de 2004, para os aludidos cargos, e que requereram classificação no final de lista, poderão tomar posse perante os Procuradores-Chefes da Fazenda Nacional nas unidades da Federação correspondentes à preferência indicada no ato da inscrição no concurso, no dia 22 de junho de 2004, às 15 horas.
Art. 2º Os candidatos terão exercício provisório nas unidades da Federação em que forem empossados, até que sejam editados os atos de lotação definitiva.
Art. 3º Até o momento da posse, os candidatos deverão apresentar a documentação necessária exigida para o ato.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda, Interino
Advogado-Geral da União
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União