Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003.
2003
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e VII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 1º - Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº - 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 1º - Alterar os limites de que tratam os Anexo I, III, IV e VII do Decreto nº - 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto n° - 4.894, de 25 novembro de 2003, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
Art. 1º Ampliar, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003.
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo I desta Portaria.
Prorroga os prazos de que tratam o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003.
Art. 1º Ampliar, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos IV e V do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto n° 4.913, de 11 de dezembro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 1º Autorizar a realização de despesas relativas ao Ministério das Cidades, que não atendem às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
Art. 1º Autorizar a realização de despesas relativas ao Ministério da Integração Nacional, que não atendem às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$100.027.826,00 (cem milhões, vinte e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais).
Prorroga os prazos de que tratam o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto n° 4.900, de 26 de novembro de 2003.
Art. 1° Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto n° 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo V do Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003.
Altera os prazos de que tratam o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003.
Art. 1º Instituir o Projeto Segundo Tempo, iniciativa governamental de fomento a prática esportiva, de natureza sócio-educacional, em benefício de estudantes de estabelecimentos de ensino público do Brasil.
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