2003
Art.1° Ficam os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia autorizados a realizar os pagamentos referentes a restos a pagar de exercícios anteriores, das despesas com bolsas de estudos.
Art.1° - Fica o Ministério dos Transportes autorizado a realizar as transferências da União para os Estados e o Distrito Federal nos termos da Medida Provisória no - 82, de 07 de dezembro de 2002, referentes aos restos a pagar do exercício de 2002.
Art. 1° - Fica a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República autorizada a realizar despesas relacionadas com as ações de combate à pobreza e com o encerramento das atividades da equipe de transição de governo, inclusive pessoal e custeio.
Art. 1° Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto n° 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 1° Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e VII do Decreto n° 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e VII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria, os limites de que tratam os Anexos IV, V e VI do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) incumbido de realizar estudos e elaborar propostas com vistas a:
Art. 1º Extinguir o Grupo Executivo Interministerial de Abastecimento - GEIA, instituído pela Portaria Interministerial nº 332, de 15 de junho de 1994.
Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.
Art. 1º Acrescentar no rol de setores e ações enquadráveis no Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária PRODECOOP, de que trata a Resolução no 3.087, de 25 de junho de 2003, os itens abaixo:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e VI do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto no 4.847, de 25 setembro de 2003, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.
Art. 1º Alterar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto no 4.847, de 25 de setembro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo V do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 1º Autorizar a realização de despesas relativas ao Ministério do Meio Ambiente, que não atendam às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$ 3.586.488,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais).
Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003.