Portaria interministerial nº 348, de 22 de dezembro de 2003
Art. 1º Autorizar a realização de despesas relativas ao Ministério da Integração Nacional, que não atendem às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$100.027.826,00 (cem milhões, vinte e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais).
Publicado em
22/12/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, resolvem:
Art. 1º Autorizar a realização de despesas relativas ao Ministério da Integração Nacional, que não atendem às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$100.027.826,00 (cem milhões, vinte e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União