Portaria interministerial nº 347, de 22 de dezembro de 2003
Art. 1º Autorizar a realização de despesas relativas ao Ministério das Cidades, que não atendem às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
Publicado em
22/12/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, resolvem:
Art. 1º Autorizar a realização de despesas relativas ao Ministério das Cidades, que não atendem às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União