Portaria interministerial nº 346, de 22 de dezembro de 2003
Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos IV e V do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto n° 4.913, de 11 de dezembro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Publicado em
22/12/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos IV e V do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto n° 4.913, de 11 de dezembro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União