Portaria interministerial nº 324, de 11 de dezembro de 2003
Art. 1º - Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº - 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo desta Portaria.
Publicado em
11/12/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº - 4.894, de 25 de novembro de 2003, resolvem:
Art. 1º - Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº - 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União