Portaria interministerial nº 83, de 15 de abril de 2003
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Publicado em
13/10/2016 12h17
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II, alínea "c", e § 1º do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União