Portaria interministerial nº 50, de 12 de março de 2003
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e VII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Publicado em
12/03/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II, alínea "c", e no § 1º do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e VII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União