Portaria interministerial n° 48, de 28 de fevereiro de 2003
Art. 1° Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e VII do Decreto n° 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Publicado em
07/10/2016 15h03
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II, alínea "c", e no § 1° do art. 7° do Decreto n° 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolvem:
Art. 1° Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e VII do Decreto n° 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União