Portaria interministerial nº 387, de 30 de dezembro de 2003
Altera os prazos de que tratam o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Alterar, para 31 de dezembro de 2003, os prazos para empenho de despesas e formalização de contratos, convênios ou instrumentos congêneres, de que tratam o caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003:
I - da Unidade Orçamentária:
a) 26206 - Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - CEFET - CE
II - da Unidade Orçamentária e respectiva programação:
a) 38101 - Ministério do Trabalho e Emprego - 11.125.0107.2629.0001 - Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravizador e Degradante - Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União