Portaria interministerial nº 36, de 25 de fevereiro de 2003
Art. 1° Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto n° 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Publicado em
25/02/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II, alínea "c", e no § 1° do art. 7° do Decreto n° 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolvem:
Art. 1° Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto n° 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União