Portaria interministerial nº 350, de 22 de dezembro de 2003
Art. 1° Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto n° 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
Publicado em
22/12/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7o, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c”, e § 1º, do Decreto n° 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.913, de 11 de dezembro de 2003, resolvem:
Art. 1° Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto n° 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União