Portaria interministerial nº 333, de 16 de dezembro de 2003
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Publicado em
14/10/2016 12h15
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, Interino, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea “c” do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União