Portaria interministerial nº 331, de 16 de dezembro de 2003
Art. 1º Ampliar, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo I desta Portaria.
Publicado em
14/10/2016 12h04
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, Interino, E DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolvem:
Art. 1º Ampliar, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União