Portaria interministerial nº 325, de 11 de dezembro de 2003
Art. 1º - Alterar os limites de que tratam os Anexo I, III, IV e VII do Decreto nº - 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto n° - 4.894, de 25 novembro de 2003, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
Publicado em
11/12/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° - , incisos I, alínea “b”, e II, alínea “a”, do Decreto nº - 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº - 4.894, de 25 de novembro de 2003, resolvem:
Art. 1º - Alterar os limites de que tratam os Anexo I, III, IV e VII do Decreto nº - 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto n° - 4.894, de 25 novembro de 2003, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGAANEXO I
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União