Portaria interministerial nº 322, de 09 de novembro de 2003
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e VII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Publicado em
09/11/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II, alínea “c”, e § 1º do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e VII do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União