Portaria interministerial nº 280, de 17 de novembro de 2003
Art. 1º Autorizar a realização de despesas relativas ao Ministério do Meio Ambiente, que não atendam às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$ 3.586.488,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais).
Publicado em
17/11/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, resolvem:
Art. 1º Autorizar a realização de despesas relativas ao Ministério do Meio Ambiente, que não atendam às disposições previstas no Decreto nº 4.594, de 13 de fevereiro de 2003, até o valor de R$ 3.586.488,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União