Portaria interministerial nº 260, de 17 de outubro de 2003
Art. 1º Alterar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto no 4.847, de 25 de setembro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.
Publicado em
17/10/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Alterar os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto no 4.847, de 25 de setembro de 2003, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União