Portaria interministerial nº 259, de 17 de outubro de 2003
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e VI do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto no 4.847, de 25 setembro de 2003, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.
Publicado em
17/10/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II, alíneas “b” e “c”, e § 1o, do art. 7º do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto no 4.847, de 25 de setembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e VI do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, com redação dada pelo Decreto no 4.847, de 25 setembro de 2003, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União