Portaria interministerial nº 228, de 08 de setembro de 2003
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhes foi delegada pelo Conselho Monetário Nacional nas Resoluções nos 3.087 e 3.094, ambas de 25 de junho de 2003, resolvem:
Art. 1º Acrescentar no rol de setores e ações enquadráveis no Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária PRODECOOP, de que trata a Resolução no 3.087, de 25 de junho de 2003, os itens abaixo:
a) implantação de indústria de fertilizantes por parte de cooperativas agropecuárias;
b) instalação, ampliação e modernização de unidades armazenadoras e de sistemas de beneficiamento, padronização, acondicionamento e logística para comercialização, interna e externa, de produtos oriundos da floricultura.
Art. 2º Incorporar a ranicultura entre os setores contemplados pela Resolução no 3.094 de 25 de junho de 2003, como passíveis de financiamento de investimentos fixos e semifixos ao abrigo do Programa de Desenvolvimento do Agronegócio PRODEAGRO.
Art. 3º Os ajustes aqui consubstanciados serão reproduzidos pelo Banco Central do Brasil e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social em seus normativos correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União