Portaria interministerial nº 184, de 31 de julho de 2003
Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.
Publicado em
31/07/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, resolvem:
Art. 1º Ampliar, na forma do Anexo I desta Portaria, os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União