Portaria interministerial nº 141, de 04 de julho de 2003
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA e do TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 87 da Constituição da República, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) incumbido de realizar estudos e elaborar propostas com vistas a:
I - ampliar o volume de crédito com desconto direto em folha de pagamento mensal destinado aos empregados da iniciativa privada e aos servidores públicos federais, relativos a empréstimos pessoais contraídos junto às instituições financeiras, considerando ainda a possibilidade de estender esse mecanismo aos aposentados;
II - reduzir as taxas de juros dos créditos consignados em folha de pagamento e melhorar as condições dos empréstimos através de negociações e do estímulo à concorrência entre as instituições financeiras;
III - garantir a eficiência e transparência destes programas de crédito e estimular sua divulgação às empresas e sindicatos.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho: I - dois representantes do Ministério da Fazenda;
II - dois representantes do Banco Central do Brasil, a serem indicados pelo respectivo Presidente;
III - dois representantes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º Os representantes serão indicados pelos titulares das respectivas pastas e nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 4º A critério do Grupo de Trabalho, poderão participar das reuniões, entre outros, representantes de entidades sindicais, de entidades representativas das instituições financeiras.
Art. 5º Os trabalhos deverão ser apresentados no prazo de sessenta dias, contados da publicação desta portaria.
Art. 6º O apoio e as providências necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do GTI serão efetivados pelo Ministério da Fazenda.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Of. El. nº 149)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União