Portaria interministerial nº 139, de 20 de junho de 2003
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria, os limites de que tratam os Anexos IV, V e VI do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.
Publicado em
20/07/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, alínea c, e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolvem:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Portaria, os limites de que tratam os Anexos IV, V e VI do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda Interino
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União