Portaria interministerial nº 04, de 09 de janeiro de 2003
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhes confere o § 2° - do art.1° - do Decreto n° - 4.568, de 2 de janeiro de 2003, observado o disposto no art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n° - 31, de 14 de dezembro de 2000, e regulamentado pela Lei Complementar n° - 111, de 6 de julho de 2001, bem assim o disposto na Lei n° - 10.609, de 20 de dezembro de 2002, resolvem:
Art. 1° - Fica a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República autorizada a realizar despesas relacionadas com as ações de combate à pobreza e com o encerramento das atividades da equipe de transição de governo, inclusive pessoal e custeio.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir da data de publicação do Decreto n° - 4.568, de 2002.
(Of. El. n° - 6/2003)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União