Portaria interministerial nº 03, de 07 de janeiro de 2003
Art.1° - Fica o Ministério dos Transportes autorizado a realizar as transferências da União para os Estados e o Distrito Federal nos termos da Medida Provisória no - 82, de 07 de dezembro de 2002, referentes aos restos a pagar do exercício de 2002.
Publicado em
07/01/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2o - do art. 1o - do Decreto no - 4.568, de 2 de janeiro de 2003, resolvem:
Art.1° - Fica o Ministério dos Transportes autorizado a realizar as transferências da União para os Estados e o Distrito Federal nos termos da Medida Provisória no - 82, de 07 de dezembro de 2002, referentes aos restos a pagar do exercício de 2002.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Of. El. n° - 5/2002)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União