Portaria interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2003
Art.1° Ficam os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia autorizados a realizar os pagamentos referentes a restos a pagar de exercícios anteriores, das despesas com bolsas de estudos.
Publicado em
06/01/2003 00h00
Atualizado em
03/10/2024 16h18
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 4.568, de 2 de janeiro de 2003, resolvem:
Art.1° Ficam os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia autorizados a realizar os pagamentos referentes a restos a pagar de exercícios anteriores, das despesas com bolsas de estudos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Of. El. nº 02)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União