Art. 1º Remanejar, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, os limites de que tratam os Anexos IV e VI do Decreto nº 4.309, de 22 de julho de 2002.
2002
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV e V do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV e V do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria.
Altera o inciso I do § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 2 de janeiro de 2002.
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, na sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria.
Art. 1º Alterar os limites de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto n° 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, em sua redação atual, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Portaria.
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. nº 227, de 25-11-2002, Seção 1, pág. 12.
Art. 1º Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES autorizado a promover a rescisão unilateral do Contrato de Prestação de Serviços no MIF/CN-01/99 firmado com o Consórcio de empresas liderado pela Booz-Allen & Hamilton Consultores Ltda., de que tratou a Portaria Interministerial no 76, de 12 de abril de 1999, com base nas hipóteses elencadas nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem qualquer pagamento adicional, com a adoção prévia da orientação contida no § 1° do art. 109 da referida Lei no 8.666, de 1993.
Art. 1º Remanejar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto n° 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
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